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Contratos Da Administração Pública : Oriundos de Licitações, Dispensas e Inexigibilidades
Contratos Da Administração Pública : Oriundos de Licitações, Dispensas e Inexigibilidades
Autore Bittencourt Sidney
Pubbl/distr/stampa Leme : , : J H MIZUNO-EPP, , 2018
Descrizione fisica 1 online resource (210 pages)
Soggetto genere / forma Electronic books.
ISBN 85-7789-287-5
Formato Materiale a stampa
Livello bibliografico Monografia
Lingua di pubblicazione por
Record Nr. UNINA-9910398028103321
Bittencourt Sidney  
Leme : , : J H MIZUNO-EPP, , 2018
Materiale a stampa
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Contratos Da Administração Pública : Oriundos de Licitações, Dispensas e Inexigibilidades
Contratos Da Administração Pública : Oriundos de Licitações, Dispensas e Inexigibilidades
Autore Bittencourt Sidney
Pubbl/distr/stampa Leme : , : J H MIZUNO-EPP, , 2018
Descrizione fisica 1 online resource (210 pages)
ISBN 85-7789-287-5
Formato Materiale a stampa
Livello bibliografico Monografia
Lingua di pubblicazione por
Record Nr. UNINA-9910671939403321
Bittencourt Sidney  
Leme : , : J H MIZUNO-EPP, , 2018
Materiale a stampa
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Licitação de Tecnologia Da Informação : Contratações de Bens e Serviços de Informática e Automação
Licitação de Tecnologia Da Informação : Contratações de Bens e Serviços de Informática e Automação
Autore Bittencourt Sidney
Pubbl/distr/stampa Leme : , : J H MIZUNO-EPP, , 2015
Descrizione fisica 1 online resource (258 pages)
Soggetto topico Computer contracts--Brazil
Government purchasing--Law and legislation--Brazil
Information technology--Contracting out
Soggetto genere / forma Electronic books.
ISBN 85-7789-284-0
Formato Materiale a stampa
Livello bibliografico Monografia
Lingua di pubblicazione por
Nota di contenuto Intro -- Folha de rosto -- Créditos -- Frases -- Dedicatória -- Agradecimentos -- Sumário -- Autor -- Prefácio -- Apresentação -- Capítulo 1 -- Capítulo 2 -- Capítulo 3 -- Capítulo 4 -- Art. 1º -- 1 O âmbito do decreto regulamentar -- 2 O conflito de normas infralegais -- 3 A atribuição de preferências -- 3.1 O tratamento diferenciado oferecido às cooperativas -- Art. 2º -- 1 O planejamento da contratação de TI -- 2 O projeto básico ou o termo de referência -- 2.1 Vedação ao direcionamento ou favorecimento à contratação de um fornecedor específico -- 2.2 Vedação ao estabelecimento de condições que não representem a real demanda de desempenho do ente público -- 2.3 Vedação ao estabelecimento de condições que não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de TI -- 3 A expedição de normas complementares -- Art. 3º -- 1 Requisitos nos editais licitatórios de TI -- 1.1 Normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação -- 1.2 Exigências de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Inmetro -- 1.3 Exigência de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes -- 1.4 Ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela Administração para medir o desempenho dos bens ofertados -- Art. 4º -- 1 A aplicação da regra de preferências nas licitações de TI -- 1.1 A primeira regra de tratamento diferenciado: a autorização para a participação em licitações com documentação de regularidade fiscal incompleta (a regularidade fiscal a posteriori) -- 1.1.1 O suprimento dos defeitos dos documentos de regularidade fiscal -- 1.2 A segunda regra de tratamento diferenciado: o empate ficto -- 1.2.1 Procedimentos para o desempate.
1.3 A terceira regra de tratamento diferenciado: sistemáticas licitatórias diferenciadas para ME e EPP -- 1.4 Os destinatários da Lei Complementar nº 123/2006 -- 1.5 A sociedade cooperativa como destinatária do tratamento diferenciado -- Art. 5º a 7º -- 1 A ordem de preferência na contratação de bens e serviços de TI -- 2 O Processo Produtivo Básico (PPB) -- Art. 8º -- 1 O exercício do direito de preferência na contratação de bens e serviços de TI -- 2 A licitação do tipo técnica e preço e o direito de preferência -- 2.1 A identificação prévia das microempresas ou empresas de pequeno porte -- Art. 9º -- 1 A adoção dos tipos menor preço e técnica e preço nas contratações de TI -- 2 A definição de bem ou serviço comum de TI -- Art. 10º -- 1 Procedimento licitatório nas competições de técnica e preço -- 1.1 Os fatores técnicos a serem utilizados na licitação de técnica e preço de TI -- 2 2. A determinação da pontuação técnica -- 2.1 A determinação do índice técnico -- 2.2 A determinação do índice de preço -- 2.3 A adoção do fator de ponderação -- 2.4 A obtenção do valor de avaliação -- Art. 11º -- 1 Instruções complementares -- 1.1 Alterações ao Decreto nº 3.555/2000, que aprova o regulamento do pregão presencial -- 2 Vigência e revogações -- Capítulo 5 -- Comentários à Instrução Normativa SLTI n° 04, de 11 de Setembro de 2014 -- Art. 1º -- 1 O processo de contratação de Soluções de TI pelos órgãos integrantes de sistema específico do Poder Executivo Federal -- 2 A não aplicação da IN n° 10/2014 -- 2.1 Inaplicação da IN nas contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto na alínea "a" do inc. II, do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 -- 2.2 Inaplicação da IN quando da contratação com entes públicos elencados -- 2.2.1 Observação obrigatória do Plano de Capacidade.
2.3 Inaplicação da IN às contratações de Soluções de TI que possam comprometer a segurança nacional -- 3 Elaboração de prévio planejamento em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI -- 3.1 As Soluções de TI e a Sustentabilidade -- 4 Adequação aos novos dispositivos introduzidos pela IN nº 04/2014 -- Art. 2º -- 1 Definições para os fins da Instrução Normativa -- 1.1 Áreas atuantes e Equipe de Planejamento -- 1.2 A gestão do contrato -- 1.3 A fiscalização do contrato e o preposto da contratada -- 1.4 A Solução de Tecnologia da Informação - TI -- 1.5 Ferramentas de fiscalização e controle -- 1.6 Documento de solicitação dos serviços -- 1.7 Modelos de execução e gestão -- 1.8 Documentos de recebimento -- 1.9 Gestão da contratação - o planejamento estratégico -- 1.10 Governança de TI: o Comitê de Tecnologia da Informação -- 1.11 Serviços Estratégicos de TI -- Art 3º -- 1 A elaboração da Estratégia Geral de TI (EGTI) -- Art. 4º -- 1 O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e o planejamento estratégico -- 1.1 Inexistência do planejamento estratégico -- 2 2. Funções do Comitê de Tecnologia da Informação - TI -- Art. 5º e 6º -- 1 Vedação à contratação -- 2 Possibilidade de terceirização -- 3 Proibição de a provedora da solução de TI executar avaliação, mensuração ou fiscalização -- Art. 7º -- 1 Vedações adicionais à terceirização -- 1.1 A vedação ao estabelecimento de vínculo de subordinação com funcionários da contratada -- 1.2 A vedação de fixação de remuneração de funcionários da contratada em edital -- 1.3 A vedação à indicação pela Administração de pessoas para compor o quadro funcional da contratada -- 1.4 1.4 A vedação de demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação -- 1.5 A vedação de reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais.
1.6 A vedação de previsão em edital de exigências que constituam intervenção indevida na gestão interna dos fornecedores -- 1.7 A vedação à previsão em edital de exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados para o fornecimento da Solução de TI -- 1.8 A vedação de adoção de métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo exceções -- 1.9 A vedação quanto à contratação por postos de trabalho alocados -- 1.10 Vedações relacionadas às licitações do tipo técnica e preço -- Art. 8º -- 1 As fases para a contratação de Soluções de TI -- Art. 9º a 25º -- 1 A fase de Planejamento da Contratação -- 2 Etapas da Fase de Planejamento -- 2.1 Responsabilidades da Equipe de Planejamento -- 3 1ª Etapa da Fase de Planejamento - A Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação -- 3.1 Necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos, as necessidades corporativas e o alinhamento ao PDTI -- 3.2 Explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de TI -- 3.3 Indicação da fonte dos recursos para a contratação -- 3.4 Indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação -- 3.5 Desenvolvimento da Fase de Planejamento -- 4 2ª Etapa da Fase de Planejamento - Estudo Técnico Preliminar da Contratação -- 4.1 A definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de TI -- 4.2 Avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos -- 4.3 Análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas -- 4.4 Escolha da Solução de TI e justificativa da solução escolhida -- 4.5 Avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual.
4.6 Avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação è a manutenção da Solução de TI -- 4.7 Definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de TI em eventual interrupção contratual -- 4.8 Declaração da viabilidade da contratação -- 4.9 Aprovação e assinatura do Estudo Técnico Preliminar -- 5 3ª Etapa da Fase de Planejamento - A Análise de Riscos -- 5.1 Aprovação e assinatura da Análise de Riscos -- 6 4ª Etapa da Fase de Planejamento - Termo de Referência ou Projeto Básico -- 6.1 O Projeto Básico -- 6.2 O Termo de Referência -- 6.3 Conteúdo dos Projetos Básicos ou Termos de Referência -- 7 Recomendações para as licitações do tipo técnica e preço -- 8 Outras incumbências da Equipe de Planejamento -- 8.1 Avaliação da viabilidade do parcelamento da Solução de TI em tantos itens quanto se comprovarem técnica e economicamente viáveis -- 9 Permissão da participação de consórcios na licitação -- 10 Permissão de subcontratação da Solução de TI -- 11 Avaliação da necessidade de contratações separadas para os itens que possam ser divididos em parcelas -- 11.1 Discriminação de itens separados nas propostas de preços nas licitações por preço global -- 12 Disponibilização do Termo de Referencia ou Projeto Básico por meio de Consulta ou Audiência Pública -- 13 Aprovação e assinatura do Termo de Referência ou Projeto Básico -- 14 Informações que deverão constar no Termo de Referência ou no Projeto Básico -- 14.1 A definição do objeto da contratação -- 14.2 A justificativa para a contratação -- 14.3 A especificação dos requisitos da contratação -- 14.4 A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador do registro de preços, quando aplicável -- 14.5 O Modelo de Execução do Contrato -- 14.6 O Modelo de Gestão do Contrato.
14.6.1 Consolidação das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador do registro de preços.
Record Nr. UNINA-9910295675803321
Bittencourt Sidney  
Leme : , : J H MIZUNO-EPP, , 2015
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Licitação de Tecnologia Da Informação : Contratações de Bens e Serviços de Informática e Automação
Licitação de Tecnologia Da Informação : Contratações de Bens e Serviços de Informática e Automação
Autore Bittencourt Sidney
Pubbl/distr/stampa Leme : , : J H MIZUNO-EPP, , 2015
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Soggetto topico Computer contracts--Brazil
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ISBN 85-7789-284-0
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Livello bibliografico Monografia
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Nota di contenuto Intro -- Folha de rosto -- Créditos -- Frases -- Dedicatória -- Agradecimentos -- Sumário -- Autor -- Prefácio -- Apresentação -- Capítulo 1 -- Capítulo 2 -- Capítulo 3 -- Capítulo 4 -- Art. 1º -- 1 O âmbito do decreto regulamentar -- 2 O conflito de normas infralegais -- 3 A atribuição de preferências -- 3.1 O tratamento diferenciado oferecido às cooperativas -- Art. 2º -- 1 O planejamento da contratação de TI -- 2 O projeto básico ou o termo de referência -- 2.1 Vedação ao direcionamento ou favorecimento à contratação de um fornecedor específico -- 2.2 Vedação ao estabelecimento de condições que não representem a real demanda de desempenho do ente público -- 2.3 Vedação ao estabelecimento de condições que não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de TI -- 3 A expedição de normas complementares -- Art. 3º -- 1 Requisitos nos editais licitatórios de TI -- 1.1 Normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação -- 1.2 Exigências de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Inmetro -- 1.3 Exigência de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes -- 1.4 Ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela Administração para medir o desempenho dos bens ofertados -- Art. 4º -- 1 A aplicação da regra de preferências nas licitações de TI -- 1.1 A primeira regra de tratamento diferenciado: a autorização para a participação em licitações com documentação de regularidade fiscal incompleta (a regularidade fiscal a posteriori) -- 1.1.1 O suprimento dos defeitos dos documentos de regularidade fiscal -- 1.2 A segunda regra de tratamento diferenciado: o empate ficto -- 1.2.1 Procedimentos para o desempate.
1.3 A terceira regra de tratamento diferenciado: sistemáticas licitatórias diferenciadas para ME e EPP -- 1.4 Os destinatários da Lei Complementar nº 123/2006 -- 1.5 A sociedade cooperativa como destinatária do tratamento diferenciado -- Art. 5º a 7º -- 1 A ordem de preferência na contratação de bens e serviços de TI -- 2 O Processo Produtivo Básico (PPB) -- Art. 8º -- 1 O exercício do direito de preferência na contratação de bens e serviços de TI -- 2 A licitação do tipo técnica e preço e o direito de preferência -- 2.1 A identificação prévia das microempresas ou empresas de pequeno porte -- Art. 9º -- 1 A adoção dos tipos menor preço e técnica e preço nas contratações de TI -- 2 A definição de bem ou serviço comum de TI -- Art. 10º -- 1 Procedimento licitatório nas competições de técnica e preço -- 1.1 Os fatores técnicos a serem utilizados na licitação de técnica e preço de TI -- 2 2. A determinação da pontuação técnica -- 2.1 A determinação do índice técnico -- 2.2 A determinação do índice de preço -- 2.3 A adoção do fator de ponderação -- 2.4 A obtenção do valor de avaliação -- Art. 11º -- 1 Instruções complementares -- 1.1 Alterações ao Decreto nº 3.555/2000, que aprova o regulamento do pregão presencial -- 2 Vigência e revogações -- Capítulo 5 -- Comentários à Instrução Normativa SLTI n° 04, de 11 de Setembro de 2014 -- Art. 1º -- 1 O processo de contratação de Soluções de TI pelos órgãos integrantes de sistema específico do Poder Executivo Federal -- 2 A não aplicação da IN n° 10/2014 -- 2.1 Inaplicação da IN nas contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto na alínea "a" do inc. II, do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 -- 2.2 Inaplicação da IN quando da contratação com entes públicos elencados -- 2.2.1 Observação obrigatória do Plano de Capacidade.
2.3 Inaplicação da IN às contratações de Soluções de TI que possam comprometer a segurança nacional -- 3 Elaboração de prévio planejamento em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI -- 3.1 As Soluções de TI e a Sustentabilidade -- 4 Adequação aos novos dispositivos introduzidos pela IN nº 04/2014 -- Art. 2º -- 1 Definições para os fins da Instrução Normativa -- 1.1 Áreas atuantes e Equipe de Planejamento -- 1.2 A gestão do contrato -- 1.3 A fiscalização do contrato e o preposto da contratada -- 1.4 A Solução de Tecnologia da Informação - TI -- 1.5 Ferramentas de fiscalização e controle -- 1.6 Documento de solicitação dos serviços -- 1.7 Modelos de execução e gestão -- 1.8 Documentos de recebimento -- 1.9 Gestão da contratação - o planejamento estratégico -- 1.10 Governança de TI: o Comitê de Tecnologia da Informação -- 1.11 Serviços Estratégicos de TI -- Art 3º -- 1 A elaboração da Estratégia Geral de TI (EGTI) -- Art. 4º -- 1 O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e o planejamento estratégico -- 1.1 Inexistência do planejamento estratégico -- 2 2. Funções do Comitê de Tecnologia da Informação - TI -- Art. 5º e 6º -- 1 Vedação à contratação -- 2 Possibilidade de terceirização -- 3 Proibição de a provedora da solução de TI executar avaliação, mensuração ou fiscalização -- Art. 7º -- 1 Vedações adicionais à terceirização -- 1.1 A vedação ao estabelecimento de vínculo de subordinação com funcionários da contratada -- 1.2 A vedação de fixação de remuneração de funcionários da contratada em edital -- 1.3 A vedação à indicação pela Administração de pessoas para compor o quadro funcional da contratada -- 1.4 1.4 A vedação de demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação -- 1.5 A vedação de reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais.
1.6 A vedação de previsão em edital de exigências que constituam intervenção indevida na gestão interna dos fornecedores -- 1.7 A vedação à previsão em edital de exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados para o fornecimento da Solução de TI -- 1.8 A vedação de adoção de métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo exceções -- 1.9 A vedação quanto à contratação por postos de trabalho alocados -- 1.10 Vedações relacionadas às licitações do tipo técnica e preço -- Art. 8º -- 1 As fases para a contratação de Soluções de TI -- Art. 9º a 25º -- 1 A fase de Planejamento da Contratação -- 2 Etapas da Fase de Planejamento -- 2.1 Responsabilidades da Equipe de Planejamento -- 3 1ª Etapa da Fase de Planejamento - A Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação -- 3.1 Necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos, as necessidades corporativas e o alinhamento ao PDTI -- 3.2 Explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de TI -- 3.3 Indicação da fonte dos recursos para a contratação -- 3.4 Indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação -- 3.5 Desenvolvimento da Fase de Planejamento -- 4 2ª Etapa da Fase de Planejamento - Estudo Técnico Preliminar da Contratação -- 4.1 A definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de TI -- 4.2 Avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos -- 4.3 Análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas -- 4.4 Escolha da Solução de TI e justificativa da solução escolhida -- 4.5 Avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual.
4.6 Avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação è a manutenção da Solução de TI -- 4.7 Definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de TI em eventual interrupção contratual -- 4.8 Declaração da viabilidade da contratação -- 4.9 Aprovação e assinatura do Estudo Técnico Preliminar -- 5 3ª Etapa da Fase de Planejamento - A Análise de Riscos -- 5.1 Aprovação e assinatura da Análise de Riscos -- 6 4ª Etapa da Fase de Planejamento - Termo de Referência ou Projeto Básico -- 6.1 O Projeto Básico -- 6.2 O Termo de Referência -- 6.3 Conteúdo dos Projetos Básicos ou Termos de Referência -- 7 Recomendações para as licitações do tipo técnica e preço -- 8 Outras incumbências da Equipe de Planejamento -- 8.1 Avaliação da viabilidade do parcelamento da Solução de TI em tantos itens quanto se comprovarem técnica e economicamente viáveis -- 9 Permissão da participação de consórcios na licitação -- 10 Permissão de subcontratação da Solução de TI -- 11 Avaliação da necessidade de contratações separadas para os itens que possam ser divididos em parcelas -- 11.1 Discriminação de itens separados nas propostas de preços nas licitações por preço global -- 12 Disponibilização do Termo de Referencia ou Projeto Básico por meio de Consulta ou Audiência Pública -- 13 Aprovação e assinatura do Termo de Referência ou Projeto Básico -- 14 Informações que deverão constar no Termo de Referência ou no Projeto Básico -- 14.1 A definição do objeto da contratação -- 14.2 A justificativa para a contratação -- 14.3 A especificação dos requisitos da contratação -- 14.4 A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador do registro de preços, quando aplicável -- 14.5 O Modelo de Execução do Contrato -- 14.6 O Modelo de Gestão do Contrato.
14.6.1 Consolidação das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador do registro de preços.
Record Nr. UNINA-9910671975903321
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Leme : , : J H MIZUNO-EPP, , 2015
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